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17-MAI-2023

Edital CMDCA Nº 002/2023 - Reabre Inscrições do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar (2024/2028)

#Administração 17 DE MAIO DE 2023

EDITALCMDCA Nº02/2023

Reabre as inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Cajazeirinhas- PB.

A Comissão Especial Eleitoral no uso de suas atribuições legais estabelecida na Resolução CMDCA 01/2023 de 31 de março de 2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cajazeirinhas - PB no escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal nº545/2023 de 31 de março de 2023 alterada pela Lei Municipal nº 546/2023 de 05 de maio de 2023 e em consonância com a Resolução CMDCA 02/2023 de 12 de maio de 2023, reabre as inscrições se divulga as alterações do Edital CMDCA 01/2023 de 31 de março de 2023.

1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Cajazeirinhas - PB, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.

1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Cargo

Vagas

Carga Horária

Vencimentos

Membro do Conselho Tutelar

5

40 h

R$ 1.320,00

1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08h00 ás 12h00 e 13h00 das 16h00, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar deverão ser submetidos à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas de atividades, ficando sujeitos ao atendimento no período noturno, inclusive nos fins de semana e feriados, realizado na forma de sobreaviso,conforme dispõe a Lei Municipal nº 545/2023 de 31 de março de 2023 ou a que a suceder.

1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal nº 545/2023 de 31 de março de 2023 ou a que a suceder.

1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal nº 545/2023 de 31 de março de 2023 ou a que a suceder.

1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal nº 545/2023 de 31 de março de 2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Cajazeirinhas - PB ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e nas Leis Municipais nº 545/2023 de 31 de março de 2023 e Lei Municipal nº 546/2023 de 05 de maio de 2023.

2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:

Inscrição para registro das candidaturas;

Capacitação de conhecimentos específicos de caráter não eliminatório;

Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;

Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Cajazeirinhas - PB, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.

DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 545/2023 de 31 de março de 2023 alterada pela Lei Municipal nº 546/2023 de 05 de maio de 2023a saber:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III - residência no Município;

IV - experiência mínima de 01 (um) ano na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e do adolescente.

V - conclusão do Ensino Médio.

VI- não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

VII - não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e,

VIII - não ser, desde o momento da publicação do edital, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

3.2 Deverão ser entregues, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos juntamente com os originais para comprovação:

Documento oficial de identificação com foto, que permita comprovar a idade superior a 21 anos;

Título de eleitor;

01 (uma) Foto recente dimensões 161 x 225 pixels e profundidade de cor 24 BPP, ida, com cor de fundo uniforme e gravada em arquivo digital - CD;

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;

Certificado de quitação eleitoral;

Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;

Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;

Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;

Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:

a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, que atua na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, com especificação da atuação, serviço prestado e o tempo de duração;

b) declaração emitida por órgão público, informando a experiência na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, com especificação da atuação,do serviço prestado e o tempo de duração;

c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou

d)declaração emitida pelo candidato que especifique a natureza do serviço prestado com registros que comprovem a atuação e o tempo de duração, ficando condicionada ao parecer da Comissão Especial Eleitoral.

3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO

4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.

DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, companheiro e companheira, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, seja o parentesco natural, civil inclusive quando decorrente de união estável ou de relacionamento homoafetivo.

5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições ficarão reabertas do dia 18 a 31 de maio de 2023, em horário de atendimento ao público das 08h00 às 11h00 e das 13h30min ás 16h30min, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, localizado a Rua José Abrantes Sales, Conjunto Felipe Vitoriano, nesta cidade, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar Requerimento de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital.

6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.

6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal nº 545/2023 de 31 de março de 2023 alterada pela Lei Municipal nº 546/2023 de 05 de maio de 2023 nas Resoluções CMDCA 01/2023 de 31 de março de 2023 e 02/2023 de 12 de maio de 2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital.

6.8 A inscrição será gratuita.

6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.

6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.

7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.

7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº 545/2023 de 31 de março de 2023 e sua alteração e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia05/06/2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive na página eletrônica da Prefeitura Municipal, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco dias), de 05/06/2023 a 09/06/2023,no horário de atendimento ao público, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, localizado a Rua José Abrantes Sales, Conjunto Felipe Vitoriano, nesta cidade, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail cmdcacajazeirinhas@gmail.com.

7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial Eleitoral notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias para defesa, de 12 a 16/06/2023,e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 21/06/2023, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos impugnados ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário de atendimento ao público, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, localizado a Rua José Abrantes Sales, Conjunto Felipe Vitoriano, nesta cidade, admitindo-se o envio do documento por meio eletrônico para o e-mail cmdcacajazeirinhas@gmail.com.

7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 05 (cinco) dias, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.

7.11 Finalizada essa etapa recursal, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA publicará resolução com a homologação das inscrições, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, o que deverá ocorrer até dia 30/06/2023, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

7.12 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 02 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos.

DA PROPAGANDA ELEITORAL

8.1 Na mesma data da publicação da homologação das inscrições, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA publicará resolução disciplinando o procedimento e os prazos para processamento e julgamento das denúncias de prática de condutas vedadas durante o processo de escolha.

8.2 A Comissão Especial Eleitoral convocará os candidatos habilitados para uma reunião referente à resolução do CMDCA sobre a propaganda eleitoral.

DA PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS REGISTRADOS

9.1 Entre os dias 01e 02/07/2023 será realizada a capacitação sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a função de Conselheiro Tutelar para os candidatos considerados aptos.

9.2 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente organizará sessão aberta a toda a comunidade para a apresentação dos candidatos habilitados, no 11/07/2023 ás 09h00, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, localizado a Rua José Abrantes Sales, Conjunto Felipe Vitoriano, nesta cidade.

DA ELEIÇÃO

10.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto direto, facultativo, uninominal e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

10.2 A eleição será realizada no dia 1º de outubro de 2023, das 08h às 17h.

10.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial até o dia 01/09/2023, publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

10.4 Nos locais de votação deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.

10.5 Poderão votar os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos que possuam título de eleitor no Município até 03 (três) meses antes da data da votação.

10.6 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável em apenas um candidato.

10.7 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente com foto e assinará o caderno de eleitores fornecido pelo TRE.

10.8 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada.

10.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.

10.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

10.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato.

10.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato.

10.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.

10.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

10.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

10.17 Na falta do Presidente assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.

10.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.

10.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:

Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

O cônjuge ou o companheiro do candidato;

As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

10.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 22/09/2023.

DA APURAÇÃO

11.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.

11.2 Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

11.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.

11.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.

11.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

11.6Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

11.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

12.1 O resultado da eleição será publicado no dia02/10/2023, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

12.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo (a) Prefeito (a) Municipal.

12.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10/01/2024.

12.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

12.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar.

12.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.

DO CALENDÁRIO

13.1 O Calendário Oficial do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar constará no Anexo I deste Edital

13.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 545/2023 de 31 de março de 2023, sem prejuízo das demais leis afetas.

14.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

14.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

14.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

14.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

14.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

14.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

14.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

14.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas)

14.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Pombal - PB, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cajazeirinhas - PB, em 17 de maio de 2023.

DAMARES CAVALCANTE DE ALMEIDA

COODENADORA DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL

ANEXO I

Referente ao Edital 02/2023 CMDCA

Calendário Oficial do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares em Data Unificada no Ano de 2023

EVENTOS BÁSICOS

DATAS

Publicação do Edital

18/05/2023

Inscrições no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS das 08h00 às 11h00 e das 13h30min ás 16h30min em dias úteis

18 a 31/05/2023

Publicação da lista dos candidatos registrados

05/06/2023

Prazo para impugnação de candidatura junto a CEE

05 a 09/06/2023

Prazo para interpor recurso junto ao CMDCA de candidatos com inscrições indeferidas pela CEE

05 a 09/06/2023

Notificação pela CEE do candidato impugnado

10 a 11/06/2023

Análise do CMDCA do recurso de candidatos com inscrições indeferidas pela CEE

12 a 16/06/2023

Prazo para o candidato impugnado apresentar defesa a CEE

12 a 16/06/2023

Publicação da análise do CMDCA do recurso do candidato que teve a inscrição indeferida pela CEE

16/06/2023

Análise da defesa do candidato impugnado pela CEE

17 a 21/06/2023

Publicação da Lista final de candidatos inscritos, deferidos e indeferidos pela CEE

21/06/2023

Prazo para o candidato impugnado ou impugnante recorrer da decisão da CEE junto ao CMDCA

22 a 26/06/2023

Análise pelo CMDCA dos recursos dos candidatos impugnados ou impugnantes

27 a 30/06/2023

Publicação da Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA da lista definitiva dos candidatos registrados em ordem alfabéticacom número de 02 dígitos.

30/06/2023

Publicação da Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA disciplinando o procedimento e os prazos para processamento e julgamento das denúncias de prática de condutas vedadas durante o processo de escolha.

30/06/2023

Divulgação do local e horário de realização do Curso Específico sobre o ECA

30/06/2023

Data da realização do Curso Específico sobre o ECA

01 e 02/07/2023

Convocação para realização da reunião de compromisso em relação a propaganda eleitoral

03/07/2023

Realização da reunião de compromisso em relação a propaganda eleitoral

05/07/2023

Sessão aberta a toda a comunidade para a apresentação dos candidatos habilitados e divulgação da relação das candidaturas homologadas dos candidatos aptos a participarem da eleição

11/07/2023

Solicitação de urnas eletrônicas, com remessa das listas de candidatos habilitados e solicitação da lista de eleitores

Até 01/08/2023

Convocação dos servidores públicos municipais para auxiliar no processo de escolha

Até 31/08/2023

Divulgação dos Locais de votação

01/09/2023

Solicitação de apoio da Polícia Militar e Polícia Civil

Até 15/09/2023

Prazo para os candidatos indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação),

22/09/2023

Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes

22/09/2023

Eleição de Conselheiros Tutelares

01/10/2023

Divulgação do resultado oficial do processo.de escolha de Conselheiros Tutelares

02/10/2023

Prazo para interposição de recursos relativos a resultado final da eleição

02 a 06/10/2023

Prazo para o CMDCA apreciar os recursos contra o resultado final da eleição

07 a 11/10/2023

Divulgação do julgamento dos recursos relativos à eleição dos candidatos

11/10/2023

Publicação do resultado final com a respectiva homologação do processo.de escolha

13/10/2023

Diplomação dos candidatos eleitos titulares e suplentes

20/10/2023

Formação Inicial

23 a 27/10/2023

Publicação do ato de Nomeação pelo Prefeito dos 05 (cinco) candidatos mais votados

08/10/2024

Posse

10/01/2024

Cajazeirinhas - PB, em 17 de maio de 2023.

DAMARES CAVALCANTE DE ALMEIDA

COODENADORA DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL

 

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