Processo seletivo

Concursos e processos seletivos.

PSS Nº 001-2025 - ASSISTENTE DE APRENDIZAGEM - PROGRAMA DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL - 001/2025

Edital de Abertura - PSS 001/2025 - ASSISTENTE DE APRENDIZAGEM - PROGRAMA DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

001/2025 14/03/2025

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TEXTO COMPLETO

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRINHAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Joaquim Amaro da Silva, 28 - Centro CNPJ - 08.939.936/0001-94


EDITAL N° 001/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTE DE SALA E ASSISTENTE DE APOIO PARA ATUAREM NO PROGRAMA DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE CAJAZEIRINHAS/PB


A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CAJAZEIRINHAS - PB, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, torna público o edital para a seleção de Assistente de sala e de Assistente de Apoio para Educação Integral, no Programa de Educação Integral - PEI- para atuarem na Jornada Ampliada da rede municipal de ensino, baseado na Lei n° 367 de 23 de Julho de 2015, Metas 2, 5 e 6 do PME, que dispõe melhoria de desempenho dos alunos com implementação das medidas necessárias dos direitos e objetivos de aprendizagem, garantindo a alfabetização e implementação da educação integral, com base na Lei n° 11.769, de 18 de agosto de 2008, e na Portaria 2036 de 23 de novembro de 2023, que estabelece as Diretrizes para o Programa de Escola em Tempo integral e a Lei n° 14.640, de 31 de julho de 2023 e ao abrigo do artigo 23, caput, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

DA EDUCAÇÃO INTEGRAL

1.1. A Educação Integral - El- visa fortalecer e apoiar as Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal, ampliando gradativamente o tempo dos alunos nas escolas regularmente matriculados no Ensino Fundamental;

I. 2 São objetivos da Educação Integral:
I. promover a formação de indivíduos autônomos, solidários e competentes, com conhecimentos, procedimentos, valores e habilidades dirigidas ao pleno desenvolvimento da pessoa humana e seu preparo para o exercício da cidadania.
II. contribuir para a consecução das Metas 2, 5 e 6 do Plano Nacional de Educação, de que trata à Lei n° 13.005, de 2014;
III. assegurar o direito e igualdade de condições ao estudante, a fim de promover a cidadania e contribuir para odesenvolvimento social e econômico do País;
IV. impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas.

1.3. São Diretrizes:
• Oferta de um ensino de qualidade;
• Gestão escolar democrática;
• Espírito de equipe e cooperação;
• Comprometimento de toda a comunidade escolar com a aprendizagem dos estudantes e escola como núcleo irradiador de inovação;
• Oferecer o Acompanhamento Pedagógico, da Cultura Digital, do Esporte do Lazer, e das múltiplas linguagens como instituído na BNCC (Base Nacional Comum);
• Fortalecer o processo de aprendizagem do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 5o e 9o anos;

• Promover a integração com a política educacional da rede de ensino;
• Integrar as atividades ao projeto político-pedagógico da rede e das Unidades Escolares;
• Viabilizar atendimento diferenciado às Unidades Escolares vulneráveis;
• Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;
• Avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

2. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 06 vagas, sendo 02 para Assistentes de Sala e 04 para Assistentes de Apoio, para a Educação Integral no âmbito do Município de Cajazeirinhas - Paraíba, a serem distribuídas nas escolas da zona urbana.

2.2. A seleção destina-se ao preenchimento de vagas, para Assistentes de Sala. É necessário ter experiência com acompanhamento pedagógico.
Assistentes de Sala:

Zona urbana 02 vagas


2.3. A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Assistentes de Apoio. É necessário ter no mínimo o Ensino médio e experiência na área de irá atuar.

Assistentes de Apoio:

Zona urbana 04 vagas

2.4 O quadro distributivo de vagas para Assistentes de Sala para Educação Integral, por unidade escolar é o seguinte:

Escola Localização Vagas Curso
E.M.E.F. “Dep. Janduhy Carneiro” Zona Urbana 01 Cultura - música

E.M.E.F. “Dep. Janduhy Carneiro”
Zona Urbana
01
Informática


2.5 O quadro distributivo de vagas para Assistentes de Apoio voluntários para Educação Integral por unidade escolar é o seguinte:


Escolas Localização Vagas
E.M.E.F. “Dep. Janduhy
Carneiro” Zona Urbana 04

3. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DOS ASSISTENTES DE SALA E ASSISTENTES DE APOIO:

3.1 Serão considerados os seguintes critérios para a seleção dos Assistentes de Sala e Assistentes de Apoio:
• Ser brasileiro;
• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
• Ter formação exigida no item 2.2 para Assistentes de Sala e 2.3 para Assistentes de Apoio;
• Ter disponibilidade de tempo, seguindo um cronograma de horário adotado pela necessidade da escola;

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE SALA E ASSISTENTES DE APOIO:

4.1. Assistentes de Sala: responsáveis pelo desenvolvimento das atividades de Esporte, Lazer, Cultura Digital, e Repertório cultural incluindo a música.
4.2. Assistentes de Apoio: responsáveis pelo acolhimento, atenção no horário de repouso e na Alimentação Escolar dos Educandos;
4.3. As atividades desempenhadas pelos Assistentes de Sala /Assistentes de Apoio serão consideradas de natureza voluntária na forma definida pela Lei Federal 9.608/1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário;
4.4. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
4.5. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

4.6. Atribuições dos Assistentes de Sala voluntários:
• Ser responsável pela realização das atividades de acompanhamento pedagógico com ênfase em práticas de leituras e escrita e oficinas de resolução de problemas, sob a supervisão do Coordenador Pedagógico;
• Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente com registros nos diários atualizados;
• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
• Trabalhar em parceria com os coordenadores pedagógicos, monitorando a frequência dos estudantes;
• Participar das formações realizadas pela SME/ desenvolvendo as atividades, conforme as diretrizes e orientações pedagógicas sugeridas.

4.7. Atribuições dos Assistentes de Apoio voluntários:
• Fazer o acolhimento desses alunos no âmbito escolar;
• Organizar o horário de repouso dos educandos;
• Cuidar da alimentação e preparação dos alimentos para os educandos.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de trabalho, de acordo com especificado no Anexo II, deste Edital.
5.3. As inscrições serão efetuadas na Coordenação do Programa de Ensino em Tempo Integral, localizada na Secretaria Municipal da Educação, Rua Joaquim Amaro da Silva, 28, Centro - Cajazeirinhas - PB, nos dias letivos, de 18 a 24 Março de 2025, obedecendo os seguintes horários:
Das 8h às 11h30 e das 14h às 16h.
5.4. Não será cobrada taxa de inscrição.
5.5. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras.
Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
I - Carteira de Identidade (frente e verso);
II -CPF;
III - Comprovante de residência;
IV-Diploma do curso dos licenciados (para candidatos graduados ou certidão de conclusão) e para os universitários comprovantes de matrícula da Universidade.
V - Currículo Vitae.

5.6. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.
5.7. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
5.8. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante do Anexo II.
5.9. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

6. DA SELEÇÃO

6.1. A Secretária Municipal da Educação instituirá Comissão da Seleção Pública de Sala, Voluntários do Programa de Educação Tempo Integral, através de Portaria, responsável por coordenar o processo seletivo.

6.2. A seleção se dará por duas etapas classificatória e eliminatória, realizada através de seleção de currículo e entrevista

6.3. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.


7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Serão classificados o candidato que obtiver maior pontuação no conjunto: currículo e entrevista.
7.2 O resultado será publicado no site da Prefeitura Municipal de Cajazeirinhas - PB e organizado por ordem de classificação dos candidatos.
7.3 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Residir mais próximo da unidade escolar indicada por ele no ato da inscrição.
b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.

8.4 A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e o número de vagas por unidade escolar, podendo ser reservado cadastro de reserva.
8.5 A classificação final será divulgada no dia 24 de Junho, no site da Prefeitura Municipal de Cajazeirinhas - PB, e mediante afixação no quadro de avisos da Secretaria Municipal da Educação, situada na rua Joaquim Amaro da Silva, 28, Centro, Cajazeirinhas - PB.

8. DA LOTAÇÃO

9.1 A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 3.1 deste Edital;
9.2 Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 3.1 deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestação das atividades Educação Integral;
9.3 Em caso de desistência serão convocados para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

9. RESSARCIMENTO

10.1 O Serviço de Assistente de Sala e Assistente de Apoio deverá ser considerado de natureza voluntária, na forma definida pela Lei n° 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 e, o ressarcimento das despesas deverá ser calculado de acordo com o total de turmas trabalhadas.

10.2 O pagamento será através de uma bolsa (ajuda de custo), onde o Assistente de Sala receberá o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por cada turma, para o acompanhamento pedagógico das escolas que implementarem carga horária de 20 (vinte) horas. Para as atividades de livre escolha da escola, o Assistente de Apoio receberá uma bolsa no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para o desenvolver ações no âmbito de acolhimento e alimentação dos educandos, como também na organização do repouso dos mesmos.
I- A bolsa terá duração de acordo com o calendário escolar letivo, mediante termo de compromisso assinado pelo bolsista e a escola.
II- O pagamento será efetuado através de transferência.
III- Além do total de horas exposto acima que será dedicado ao aluno, os assistentes de sala cumprirão a carga horária de acordo com a escola
IV - A bolsa mencionada no caput servirá de reembolso para as despesas de transporte, alimentação e custos adicionais a que os voluntários estejam submetidos, devendo comprovar a presença da carga horária através de assinatura de ponto.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente pela equipe da Secretaria de Educação;
11.2 Os Assistentes de Salas e Assistentes de Apoio poderão ser desligados a qualquer tempo, no caso de prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional;
11.3 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão da Seleção Pública e Comissão Coordenadora de Educação Integral.

Cajazeirinhas-PB 14 de Março de 2025.

Ana Maria Andrade Lira Ferreira
Secretária Municipal da Educação

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