Processo seletivo

Concursos e processos seletivos.

EDITAL 001/2024 - PRODUÇÃO CULTURAL - ALDIR BLANC - PNAB (2024) - 001/2024

Edital de Chamamento Público Nº 001/2024 - PRODUÇÃO CULTURAL - ALDIR BLANC - PNAB (2024)

001/2024 13/08/2024

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TEXTO COMPLETO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS REFERENTES À POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB), DESTINADAS AO SETOR CULTURAL CONFORME Lei Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022. ALDIR BLANC 2.


1. DA INTRODUÇÃO

1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRINHAS, ESTADO DA PARAÍBA, através da COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC-2, em consonância com a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, denominada Lei Aldir Blanc 2 de Fomento à Cultura(PNAB), promulga, através deste Edital de Chamada Pública para o credenciamento de propostas de Produção Cultural.

1.2. A abertura do edital 001/2024 configura-se na seleção e no fomento de cinquenta (51) projetos culturais individuais e coletivos, enquadrados no Artigo 2º da Lei Complementar nº 14.399 de 08 de julho de 2022, incentivando a promoção e divulgação da arte e cultura do município de Cajazeirinhas-PB.

1.3 O cadastro não gerará direito ou expectativa de direito aos seus integrantes, os quais deverão atender aos requisitos legais para a participação aos parâmetros determinados pelo presente regulamento.

2. DEFINIÇÕES DO REGULAMENTO

2.1. Para fins deste regulamento, compreendem-se como propostas os projetos de manifestação artística e cultural, apresentados por pessoas físicas que desempenham tais atividades, dentro das categoriais do setor cultural especificadas no item 3.2 deste Chamamento.

2.1.1. Poderão inscrever propostas neste Chamamento as pessoas físicas, brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, que residam e tenham atuação comprovada no território municipal.

2.1.2. Serão contempladas as seguintes áreas artísticas: Teatro (Atores(a) grupos de Teatro, maquiadores, figurinistas,); Capoeira (Grupos de Capoeira)l; Música (cantores, compositores, interpretes, instrumentistas, sonoplastas, DJs, sanfoneiros, Hip Hop e Mcs, duplas, trios e bandas); Locutor; Radialista; Canto e Coral; Espaços de Ornamentação(ornamentadores); Cultura Popular (aboiador, violeiros, embolador, bacamarteiros, repentistas, blocos carnavalescos, repentistas e Quilombolas); Artes Visuais;(fotógrafos); Literatura (escritores, cordelistas, declamadores e poetas);Artesanato (artesanato em madeira, barro, materiais recicláveis, boneca de pano, EVA, ferro, palha, biscuit, etc.); Gastronomia; Produção Cultural; Audiovisual; Renda Renascença; Artes Plásticas; Cultura Afro; Designe Gráfico.

3. DO OBJETO

3.1. O presente Chamamento tem como objeto o credenciamento de propostas culturais em formato presencial e virtual, para a eventual aprovação do subsídio emergencial, para artistas individuais e coletivos do município de Cajazeirinhas-PB.

3.2. São categorias deste Edital:

a) Capoeira;
b) Teatro;
c) Música;
d) Locutor;
e) Radialista
f) Espaços de Ornamentação;
g) Cultura Popular;
h) Artes Visuais;
i) Canto e Coral;
j) Literatura;
k) Artesanato;
l) Audiovisual;
m) Gastronomia;
n) Renda Renascença;
o) Produção Cultural;
p) Designe Gráfico.

3.3. Caso não haja o credenciamento de propostas para quaisquer das categorias em quantidade suficiente para a utilização da totalidade dos recursos disponibilizados, o saldo da previsão financeira não utilizada poderá, a exclusivo critério da COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC-2, ser remanejado para outras das demais categorias que compõem este Edital.

3.4. É terminantemente proibida a habilitação de proponentes que apresentem trabalhos cujo teor manifeste cunho racista, xenófobo, sexista ou qualquer forma de preconceitos ou estimulem a violência.

3.5. As categorias previstas no item 3.2 deste Edital estão dentro das especificações do art. 2º da Lei Federal nº 14399 de 08 de julho de 2022.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. O proponente deve preencher os seguintes requisitos:

4.1.1. Ser pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, cajazeirense ou radicada no município de Cajazeirinhas-PB há pelo menos 06 (seis) meses, com comprovada atuação na categoria pretendida, que satisfaça as condições de habilitação deste Edital.

4.1.2. Estão impedidos de participar deste regulamento as pessoas que:

- Gestores do Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer, de Cajazeirinhas;
- Membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc;
- Artista individual e Grupos/Coletivos que não tenham apresentado prestação de contas da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) e na Lei Nº 195 de 08 de julho de 2022, Paulo Gustavo em 2023 em Cajazeirinhas -PB.
4.1.3 Artistas Individuais, Grupos/Coletivos que não prestaram contas da Lei Aldir Blanc e da Paulo Gustavo, estarão impedidos de participar dos editais da Lei Aldir Blanc 2 de Cajazeirinhas-PB, durante dois (02) anos seguidos.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições das propostas poderão ser realizadas entre as datas 13/08/2024 a 26/08/2024.

5.2 O Procedimento de inscrição deverá acontecer das 7:00 às 11:00 dos dias úteis entre 12/08/2024 à 26/08/2024, na Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer Rua: Joaquim Amaro da Silva, Nº 04 Centro, CEP:58.855-000, Cajazeirinhas/PB. O Edital, ficha de inscrição e demais anexos, estarão disponíveis na Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer e no site https://cajazeirinhas.pb.gov.br/ onde poderão ser baixados, preenchidos e entregues na Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer..

5.2.1. O formulário presencial de inscrição, bem como os campos de Autorização de Uso de Imagem e Direitos Autorais e Termo de Responsabilidade, são partes integrantes deste Edital.

5.3. Cada proponente somente poderá se inscrever uma única vez, optando por uma das categorias especificadas no item 3.2, sendo vedada o beneficiamento em mais de uma proposta, sob pena de indeferimento de todas elas que fizer parte.

5.3.1 Só será permitido apenas 01 (uma) inscrição por proponente no edital da Lei Aldir Blanc-2(PNAB) no Município de Cajazeirinhas-PB, caso haja duas inscrições do mesmo proponente será automaticamente desclassificado.

5.4. O proponente deve especificar no ato de inscrição qual o tipo de execução e contrapartida deseja escolher realizar, se presencial ou online, optando por uma das modalidades no item 17 do formulário de inscrição.

5.5. Na ausência de qualquer dos documentos exigidos no ato da inscrição ou apresentação de documentação em desconformidade, conforme prevê o item 6, o interessado será inabilitado.

5.6. O ato de inscrição da proposta não implica a sua contratação por parte deste edital.

5.8. A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc-2 não se responsabilizam pela falha na inscrição presencial por falta de documentação ou qualquer comprovação.

6. DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. A inscrição dos proponentes será condicionada a entrega dos documentos abaixo listados.

6.2 No ato da inscrição, deverão ser anexados os seguintes documentos:

6.2.1 Formulário de Inscrição: Que deve constar: Currículo artístico do artista/grupo (que pode ser escrito na ficha de inscrição ou anexado), comprovando a sua atividade com detalhamento da produção artística; Apresentação da proposta cultural, que deverá conter as seguintes informações: Ficha Técnica, Apresentação, Objetivo, Execução do Projeto e Contrapartida Cultural, segundo o item 3.1 e 3.2. (espaços específicos na ficha de inscrição)

6.2.2 Mídia (CD/DVD, PORTFÓLIO IMPRESSO OU EM PEN DRIVE) com fotos comprovando a área artística;

6.2.3 Autodeclaração, quando se tratar de proponente optante por concorrer por meio das ações afirmativas, conforme modelo disponível no Anexo I e II;

7 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

7.1 Os proponentes deverão entregar juntamente com a ficha de inscrição e os anexos os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identidade:
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Cópia do comprovante de residência do representante legal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
f) Certidão Negativa Estadual;
g) Certidão Negativa Municipal;
h) Dados bancários (cópia de comprovante constando nome do banco, agência e conta) do proponente, (cartão);

7.2 A inscrição do proponente implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste regulamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento

7.2.1 Após entrega do formulário e documentação, não serão admitidas alterações ou complementações no projeto.

7.3 Sobre a contrapartida cultural: Os Artistas Individuais e Grupos/Coletivos beneficiados com os subsídios do Artigo 2º da Lei de Fomento a Cultura Lei Aldir Blanc-2(PNAB), ficarão obrigados a garantir, dentro do prazo estabelecido (até 31 de dezembro de 2024), a realização de uma atividade cultural destinada, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, ou em programação cultural realizada pela Prefeitura Municipal de Cajazeirinhas-PB.
7.4 . Somente serão aceitas pela Comissão de Acompanhamento e Seleção propostas de atividades culturais, presenciais ou virtuais, isto é apresentações artísticas, lives, oficinas, etc. com tempo mínimo de 1h e 30minutos, sendo que a atividade proposta poderá ser realizada de uma única vez, desde que totalize este tempo, ou poderá ser realizada em 02 (duas) ou 03 (três) etapas.
7.5 . Com a finalidade de comprovação de realização da atividade proposta, os proponentes deverão filmar as suas atividades, mostrando o começo, meio e fim da atividade, comprovante que a atividade teve um tempo mínimo de 1h e 30minutos.
7.6 . O proponente também deverá apresentar, para fins de comprovação da realização da atividade, no mínimo 03 (três) fotos da atividade realizada, um breve relatório, com numero de participantes, local, dia e outras informações que o proponente achar pertinente.

8. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

8.1 Do montante previsto neste Edital 20% (vinte por cento) será reservado para pessoas negras, 10% (dez por cento) para pessoas indígenas, 5% (cinco por cento) para pessoas ciganas e 5% (cinco por cento) para pessoas quilombolas.

8.2 As pessoas negras, indígenas, ciganas ou quilombolas que optarem por concorrer aos recursos reservadas concorrerão concomitantemente aos recursos destinados à ampla concorrência.

8.3 Os recursos destinados a pessoas negras, indígenas, ciganas ou quilombolas aprovados nos recursos destinados à ampla concorrência não serão computados para fins de preenchimento dos recursos reservados.

8.4 Na hipótese de não haver propostas aptas em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas, os recursos remanescentes serão destinados para as demais categorias.

8.5 Na hipótese de o número de propostas permanecer insuficiente para o preenchimento das cotas, os recursos reservados serão destinados à ampla concorrência.

8.6 Serão adotados critérios diferenciados de pontuação para projetos inscritos por pessoa física cujo representante legal e responsável pelo projeto cultural seja mulher, pessoa LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência ou membro de povos e comunidades tradicionais de matriz africana.

8.7 No ato da inscrição, proponentes que optarem pelas ações afirmativas deverão preencher e enviar autodeclaração (Anexo I e II) e estarão sujeitos a confirmação por meio de verificação da banca de avaliação dos projetos.

9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

9.1 Os recursos financeiros para a provisão deste Edital serão oriundos do Plano de Ação Nº 30882120230005-021018– Ministério da Cultura/ Fundo Nacional da Cultura / Lei Complementar Nº 14399/2022, bem como o Decreto Federal 11.740 de 18 de outubro de 2023 e a Lei Municipal Nº 581/2024 do Crédito Especial.

9.2 Os recursos previstos neste Edital serão distribuídos para os seguintes objetos: R$ 41.745,20 (quarenta e um mil e setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), para 51 Projetos de Produção Cultural.

10. DO CRONOGRAMA E PRAZO DE VIGÊNCIA

10.1 As datas constantes no cronograma são passíveis de reajustes, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações através do portal eletrônico https://www.cajazeirinhas.pb.gov.br/ .

Evento Data prevista Período
Período de inscrições 13/08/2024 à 26/08/2024 14 dias corridos
Divulgação do resultado dos Classificados 28/08/2024 -
Período para interposição de recurso 29 e 30/08/2024 02 dias úteis
Divulgação do resultado final 04/09/2024 -
Período de convocação dos aprovados apresentação da documentação complementar, assinatura do Termo de Execução Cultural 09/09 à 16/08/2024 08 dias úteis
Período de pagamento aos Projetos Selecionados 23 à 30/09/2024 07 dias úteis
Prazo final para apresentação das Prestações de Contas
Até 31/12/2024 -




11. DO BENEFÍCIO E DAS VAGAS

11.1. O benefício compreende o valor em pecúnia que cada proposta receberá para custear o projeto contratado.

11.2 As propostas se dividem em: individual e coletiva de pessoas físicas.

11.3 Os subsídios serão pagos em parcela única, nos valores:

Tipo de proposta Subsídio
50 Individual R$ 760,00
01 Coletivo R$ 1.657,94

11.4 As vagas estarão dispostas em:

Categoria Tipo de proposta Valor Vagas
ARTESANATO
Individual
R$ 760,00 15
CAPOEIRA
Coletivo
R$ 1.657,94 01
LITERATURA
Individual
R$ 760,00
01
ARTE VISUAL
Individual R$ 760,00
02
CULTURA POPULAR
Individual R$ 760,00 01
MÚSICA Individual R$ 760,00 05

PRODUÇÃO CULTURAL Individual R$ 760,00 04
RENDA RENASCENÇA Individual R$ 760,00 06
GASTRONONIA Individual R$ 760,00 02
TEATRO Individual R$ 760,00 01
AUDIOVISUA Individual R$ 760,00 01
ARTES PLÁSTICAS Individual R$ 760,00 01
CULTURA AFRO Individual R$ 760,00 03
ESPAÇOS DE ORNAMENTAÇÃO Individual R$ 760,00 02
CANTO E CORAL Individual R$ 760,00 02
LOCUTOR Individual R$ 760,00 01
RADIALISTA Individual R$ 760,00 02
DESIGNE GRÁFICO Individual R$ 760,00 01

11.5 O pagamento dos contemplados no edital será efetuado em parcela única, depositado obrigatoriamente na conta corrente do proponente (pessoa física). Haverá descontos de tributos conforme a legislação aplicada.

11.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.

12 DA COMISSÃO DE ANÁLISE

12.1 A Comissão de Análise, responsável pela habilitação e seleção das iniciativas propostas neste Edital, será feita pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc -2 de Fomento a Cultura (PNAB) e terá no mínimo 06 (seis) membros e 01 (um) Secretário(a).

12.3 Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão de Análise durante o processo seletivo deste Edital não receberam remuneração e poderão ser desenvolvidos presencialmente ou em homeoffice.

12.4 Os trabalhos da Comissão de Análise serão registrados em ata, a qual será assinada pelos respectivos membros e encaminhada a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.

13 DA ANÁLISE DOS PROJETOS

13.1 A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc-2 de Fomento a Cultura (PNAB), irá analisar e emitir pontuação sobre as propostas inscritas neste instrumento.

13.1 A fase de avaliação será composta pela análise da candidatura do agente cultural, de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Cajazeirinhas-PB, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos na tabela.


13.2 A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos.

1- Criatividade e originalidade - A análise deverá considerar os aspectos inovadores da ideia do projeto. 2,5 pontos
2- Relevância artística–A análise deverá considerar se o projeto contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município. 2,5 pontos
3- Trajetória artística e cultural: Será ´ considerada a carreira do (a) proponente, com base no currículo, portfólio, fotos, vídeos e comprovações enviadas juntamente com a proposta. 2,5 pontos
4- Aspectos de integração comunitária:– A análise vai considerar se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.
2,5 pontos

13.3 Cada proposta será avaliada por 02 (dois) membros da comissão. A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores, que deverão atribuir nota de 0 (zero) a 2,5 (dois e meio) pontos para cada projeto em cada item, de acordo com os critérios e pontuações da tabela.

13.4 Proponentes optantes por sistema de ações afirmativas receberão pontuação adicional de 1,0 (um ponto), acrescida à nota de avaliação, devendo o resultado discriminar a pontuação adicionada.

13.5 Serão selecionados os projetos que receberem as melhores notas, cujo os valores somados alcancem a partir das propostas que obtiverem as maiores pontuações.

13.6 Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o proponente que tenha apresentado maior pontuação nos critérios 3 e 4, sucessivamente. Persistindo o empate, será selecionado o projeto primeiramente inscrito.

13.7 Não serão classificados projetos com nota final inferior a 7,0.

13.8 Não serão selecionados artistas, grupos, espaços, agentes e iniciativas que não tenham apresentado prestação de contas da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) e da nº 195 de 08 de julho de 2022, Lei Paulo em 2024 Gustavo em Cajazeirinhas-PB.

13.9 O resultado classificatório dos projetos será divulgado no site https://www.cajazeirinhas.pb.gov.br/ contendo nome do proponente, nome da proposta, categoria, situação e motivo.

13.10 Do resultado dos Classificados será facultada a interposição de recurso, exclusivamente por meio de formulário especifico disponibilizado para esta finalidade em até dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado, no site https://www.cajazeirinhas.pb.gov.br/ e na Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer.

13.11 Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc-2 de Fomento a Cultura (PNAB) analisará os recursos interpostos e fará o julgamento dos pedidos de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação.

13.12 Após analisados os pedidos de reconsideração, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc-2 publicará no Diário Oficial do Município e no site https://www.cajazeirinhas.pb.gov.br/ a homologação do resultado final, contendo nome do proponente, nome da proposta, categoria, pontuação adicional e nota final, do qual não caberá recurso.

13.13 Para fins de cadastro de reserva será elaborada lista de suplentes, observada a ordem de pontuação, podendo ser eventualmente convocados em caso de desistência ou impossibilidade de assinatura do Termo de Execução Cultural do projeto selecionado.

13.14 Não havendo número suficiente de vencedores no quantitativo previsto em qualquer uma das categorias, seja por critérios técnicos ou por demanda de inscrições, a sobra dos recursos poderá ser remanejada para outra(s) categoria(s) deste edital, aumentando o seu número de vagas ou até mesmo recalculando os valores para possíveis acréscimo, conforme o caso, ou posteriormente, o lançamento de um novo chamamento público, para beneficiar novos artistas.

13.15 Os valores com obrigações tributarias, de acordo com as alíquotas previstas na legislação, vigentes à época do pagamento, poderão ser retidos na fonte, incidindo sobre o valor bruto a ser repassado ao proponente.

14 DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

14.1 Após a homologação do resultado final, a O Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer, convidará o Proponente do projeto para assinatura do termo de execução cultural.

14.2 Além do termo de execução cultural devidamente assinado, o proponente deverá apresentar a documentação com data de validade atualizada, para fins de instrução processual.

14.3 A não assinatura do termo de execução cultural e da documentação obrigatória fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital ensejará na desclassificação do proponente.

14.4 No caso de envio de documentação incompleta, ilegível ou rasurada, será solicitado o reenvio da documentação no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

14.5 O não envio ou reenvio de documentação incompleta, ilegível ou rasurada ensejará na desclassificação do proponente e imediata convocação de projeto suplente.

14.6 A comprovação de regularidade fiscal será obrigatória para a celebração do termo.

14.7 O pagamento será realizado em uma única parcela, por meio de conta corrente do proponente.

15 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

15.1 O proponente que assinou o termo de execução cultural prestará contas o Secretaria de Municipal de Esportes, Cultura e Lazer até 31 de dezembro de 2024.

15.2 Os detalhes sobre os procedimentos de prestação de contas estarão dispostos no termo de execução cultural.

15.3 A documentação relativa à execução do objeto e à execução financeira será mantida pelo beneficiário pelo prazo de cinco anos, contado do fim da vigência do termo de execução cultural.

16 DAS SANÇÕES E PENALIDADES

16.1 O proponente será o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados.

16.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na eliminação da inscrição.

16.3 Caso comprovado o falseamento de informações após o repasse do recurso, o proponente sofrerá as sanções e penalidades previstas no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 Todos os produtos resultantes do presente Edital deverão terem seus materiais de divulgação as logomarcas da Lei Aldir Blanc-2 de Fomento a Cultura(PNAB), Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer, Prefeitura Municipal de Cajazeirinhas, Ministério da Cultura e Governo Federal, conforme disponibilizado pelo Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer de Cajazeirinhas-PB.

17.2 Todos os produtos resultantes do presente Edital deverão fazer constar em seus vídeos, textos, imagens e instrumentos congêneres de divulgação a seguinte citação:

“Realizado com recursos da Lei Aldir Blanc-2 de Fomento a Cultura(PNAB). Lei Complementar nº 14399, de 8 de julho de 2022. Operacionalização: Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer, Prefeitura Municipal de Cajazeirinhas-PB, 31 de 12 de 2024.”
17.3 O ônus decorrente da participação neste Edital, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do (a) proponente.
17.4 É de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cajazeirinhas-PB o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.
17.5 Eventuais casos omissos constatados na fase de inscrição e análise serão resolvidos pela comissão de coordenação e análise durante as reuniões para avaliação e julgamento dos pedidos de reconsideração.
17.6 Dúvidas referentes a este Edital poderão ser esclarecidas através do Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer.
17.7 Os anexos relacionados ao presente Edital estarão disponíveis no site https://www.cajazeirinhas.pb.gov.br/ e na Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer.


Cajazeirinhas-PB 12 de agosto de 2024

FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE LIMA
PREFEITO CONSTITUCIONAL DE CAJAZEIRINHAS-PB

SIMARIO RODRIGUES LEITE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE, ESPORTES, CULTURA E LAZER

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